A viabilidade de toda e qualquer construção, quando previsível, em particular nos terrenos da área 6 que, devido à actividade aeronáutica exercida, se encontram sujeitos a um nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, Laeq, do ruído ambiente exterior superior a 60 dB(A), fica dependente do rigoroso cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.