O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data da recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Feito em Évora, aos 19 de Novembro de 2005, nas línguas portuguesa e castelhana, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa.
Pelo Reino de Espanha:
O Ministro do Interior, José António Alonso.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)