- 1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático válido podem entrar no território da República do Congo sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os cidadãos da República do Congo titulares de passaporte diplomático válido podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, adoptada em Schengen, em 19 de Junho de 1990.
Artigo 3.º — Estadas de curta duração
Vigente desde: 02/05/2011