- 1 -Os cidadãos portugueses titulares de passaporte diplomático nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou postos consulares portugueses na República do Congo ou que sejam nomeados para o exercício de funções junto de organizações internacionais na República do Congo, assim como os membros das suas famílias, podem entrar e permanecer sem visto no território da República do Congo durante o período da missão.
- 2 -Os cidadãos congoleses titulares de passaporte diplomático nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou postos consulares da República do Congo ou que sejam nomeados para o exercício de funções junto de organizações internacionais na República Portuguesa, assim como os membros das suas famílias, podem entrar e permanecer sem visto no território da República Portuguesa durante o período da missão.
- 3 -Para os fins constantes dos números anteriores, cada Parte deve notificar a outra da chegada dos titulares de passaporte diplomático, designados para prestar serviço na missão diplomática, posto consular ou junto de organizações internacionais no território das Partes e dos membros da família que os acompanham, por escrito e por via diplomática, antes da data da sua entrada no território da outra Parte.
Artigo 4.º — Entrada e permanência
Vigente desde: 02/05/2011