Em qualquer momento após o termo do período de quatro anos a contar da data em que o presente Protocolo tenha entrado em vigor em relação a uma Parte, esta Parte pode denunciar o Protocolo por notificação escrita ao depositário. A denúncia produzirá efeitos no 90.º dia a contar da data da sua recepção pelo depositário. Esta denúncia não produzirá qualquer efeito sobre a aplicação dos artigos 5.º a 9.º, 11.º e 13.º relativamente a avaliações ambientais estratégicas abrangidas pelo presente Protocolo que já tenham sido iniciadas ou sobre a aplicação do artigo 10.º no que respeita a notificações ou pedidos já efectuados antes de a denúncia ter entrado em vigor.