As Autoridades Competentes agirão em conformidade com as suas obrigações internacionais assumidas ao abrigo dos Acordos internacionais e regionais aplicáveis e com o Regulamento que consta do Anexo, que é parte integrante do presente Acordo, mas podem, em determinados casos, autorizar conjuntamente os coprodutores a atuar de acordo com regras ad hoc, por si aprovadas.