O presente Acordo pode ser revisto por consentimento mútuo das Partes, por escrito. Qualquer modificação do Acordo ou do respetivo Anexo está sujeita aos procedimentos de entrada em vigor, previstos no artigo 16.º
O presente Acordo pode ser revisto por consentimento mútuo das Partes, por escrito. Qualquer modificação do Acordo ou do respetivo Anexo está sujeita aos procedimentos de entrada em vigor, previstos no artigo 16.º