- 1 -É excluída do regime florestal total uma parcela de terreno com a área de 47,971 hectares, integrada na Mata Nacional do Urso, no concelho da Figueira da Foz, delimitada na planta constante do anexo i ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se ao alargamento do perímetro industrial da fábrica existente.
Artigo 1.º — Exclusão do regime florestal total
Vigente desde: 22/05/2026