Este Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da segunda das Notas pelas quais as duas Partes se informarem reciprocamente quanto à sua aprovação em concordância com os processos constitucionais de ambos os países e terá a validade de cinco anos.
O presente Acordo considerar-se-á automaticamente renovado por subsequentes períodos de um ano, salvo se uma das Partes, seis meses antes da data de expiração de cada período anual, notificar a outra Parte da sua intenção de o denunciar.
O termo do presente Acordo não influencia a validade dos acordos e contratos assinados no seu âmbito.
Feito em Moscovo, em 24 de Novembro de 1987, em dois exemplares autênticos, em língua portuguesa e russa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)