Logo que a estação terrena mencionada no artigo anterior esteja pronta a operar e durante um prazo máximo de três anos a partir da data da assinatura do presente Protocolo Adicional, o Estado Português financiará os custos de utilização de um segmento especial digital, vinte e quatro horas por dia, no satélite escolhido por comum acordo entre a TVM e a RTP, destinado exclusivamente às emissões de serviço público da TVM, até ao limite de USD 250000/ano.