As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João de Deus Pinheiro.
Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.