O presente Acordo será ratificado. Entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação. Expirado o prazo de cinco anos a contar daquela data, o Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos Governos Contratantes, com pré-aviso de seis meses.
Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram e apuseram os seus selos no presente Acordo.
Feito em Lisboa aos 8 de Fevereiro de 1977, em dois exemplares.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Pelo Governo da Noruega:
(Assinatura ilegível.)