Sempre que uma certidão de registo civil ou documento referido no artigo 2.º não tenham sido transmitidos por via diplomática ou qualquer outra via oficial, a autoridade à qual sejam apresentados pode, em caso de dúvida grave sobre a veracidade da assinatura, a autenticidade do selo ou carimbo ou ainda sobre a qualidade do signatário, pedir a sua verificação à autoridade que o emitiu.