A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês a seguir ao do depósito do segundo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Relativamente ao Estado signatário que a tiver ratificado, aceitado ou aprovado, após a sua entrada em vigor, a Convenção produzirá efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês a seguir ao do depósito por este Estado do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.