Qualquer Estado membro da Comissão Internacional do Estado Civil que não tenha assinado a presente Convenção e qualquer Estado membro do Conselho da Europa poderá aderir à presente Convenção após a sua entrada em vigor. O instrumento de adesão será depositado junto do Conselho Federal Suíço. A Convenção produzirá efeitos para o Estado aderente no primeiro dia do terceiro mês a seguir ao do depósito do instrumento de adesão.