A presente Convenção não impede que um outro instrumento internacional vinculando o Estado de origem e o Estado requerido ou o direito não convencional do Estado requerido sejam invocados para a obtenção do reconhecimento ou execução de uma decisão.
A presente Convenção não impede que um outro instrumento internacional vinculando o Estado de origem e o Estado requerido ou o direito não convencional do Estado requerido sejam invocados para a obtenção do reconhecimento ou execução de uma decisão.