- 1. O pessoal civil administrativo e auxiliar do I. S. N. fica sob a alçada do Regulamento de Disciplina Militar, na parte aplicável a civis, sendo louvado e punido pelo director.
- 2.O pessoal civil dos barcos salva-vidas fica sob a alçada do Regulamento de Disciplina Militar, na parte aplicável a civis, sendo louvado e punido pelos delegados do I. S. N. das respectivas áreas, de acordo com a competência que lhes for conferida.