- 1. O pessoal assalariado está sujeito, no respeitante a faltas disciplinares, às seguintes sanções, da competência do director do I. S. N.:
- a)Multa de um a dez dias, correspondentes ao salário diário do infractor;
- b)Demissão.
- 2.A pena de demissão aplica-se também ao pessoal que, no decurso de doze meses consecutivos, seja punido com mais de quinze dias de multa.