- 1. O pessoal adventício está sujeito, no respeitante a faltas disciplinares, às seguintes sanções:
- a)Admoestação;
- b)Repreensão;
- c)Demissão.
- 2.As sanções das alíneas a) e b) do número anterior são da competência dos delegados do I. S. N. e do director.
- 3.A demissão é da competência do director e será proposta pelo delegado do Instituto quando, pela sua conduta, não convenha manter ao serviço o infractor.