- 1. Os chefes dos serviços de socorros a embarcações e de assistência nas praias, depois de autorizados ou quando determinado pelo director do I. S. N., realizarão inspecções frequentes com vista a:
- a)Verificar o adestramento do pessoal;
- b)Avaliar a eficiência e conservação do material e das instalações que interessem ao seu serviço;
- c)Informar o director das deficiências encontradas.
- 2.Os relatórios das inspecções mencionarão o estado do material, as medidas para remediar as deficiências e a qualidade e competência do pessoal.