- 1. Ao subdirector, no exercício das suas funções de inspecção, compete:
- a)Verificar o adestramento do pessoal;
- b)Avaliar a eficiência e conservação do material e das instalações;
- c)Informar o director das deficiências encontradas.
- 2.O subdirector, quando em inspecção, pode fazer-se acompanhar por uma ou mais das entidades referidas nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 28.º