- 1. A bandeira do I. S. N. é do modelo anexo a este Regulamento, com o número de panos apropriados ao seu uso, o que será fixado no regulamento interno do I. S. N.
- 2.A bandeira nacional e a do I. S. N. são içadas nas instalações aos domingos, dias de feriado e quando determinado superiormente.
- 3.Os barcos salva-vidas usarão a bandeira nacional à popa e a do Instituto à proa, sendo-lhes vedado arvorar quaisquer outras insígnias ou distintivos.