O distinto do I. S. N. é de modelo idêntico ao da bandeira e é usado nas seguintes condições:
- a)Nas viaturas, pintado nas portas da frente, nas condições do n.º 4 do artigo 14.º;
- b)Nas instalações do I. S. N., nas condições do n.º 5 do artigo 13.º
O distinto do I. S. N. é de modelo idêntico ao da bandeira e é usado nas seguintes condições: