- 1. Ao serviço de material compete manter eficiente todo o material de salvação, zelar pela conservação das instalações e, em especial:
- a)Informar das necessidades de material que respeite ao serviço;
- b)Elaborar instruções técnicas para utilização, condução e conservação do material;
- c)Fornecer elementos de ordem técnica para elaboração de programas e cadernos de encargos para aquisição, reparação ou transformação de material e para construção, reparação ou transformação de instalações;
- d)Propor o abate e venda de material inútil ou desnecessário;
- e)Dirigir o apetrechamento dos meios de salvação, de acordo com as tabelas aprovadas;
- f)Informar as propostas para fornecimento, reparação ou modificação de material;
- g)Elaborar os programas de reparações e beneficiações periódicas de material.
- 2.O serviço de material é chefiado por um oficial superior da classe dos engenheiros maquinistas navais dos quadros do activo ou reserva.
- 3.Na dependência do chefe do serviço de material funcionam as oficinas do I. S. N., que incluem secções de construção naval, de reparações, de mecânica e de pintura.