- 1. Ao serviço de abastecimento compete:
- a)Submeter à apreciação do conselho administrativo os assuntos de serviço que careçam da sua resolução;
- b)Obter, movimentar, armazenar, conservar e distribuir o material;
- c)Estabelecer os níveis de material de acordo com as tabelas aprovadas e as directivas superiores, controlando os consumos e promovendo a reconstituição dos níveis;
- d)Propor as aquisições para provimento e para satisfação das necessidades dos serviços;
- e)Organizar os cadernos de encargos, autos e outra documentação relativos a arrematações e contratos;
- f)Elaborar normas para o plano administrativo e contabilístico das oficinas, com vista ao cálculo exacto das obras produzidas;
- g)Promover a contabilização do material da sede e das estações e postos salva-vidas.
- 2.O serviço de abastecimento é chefiado por um oficial superior da classe de administração naval dos quadros do activo ou reserva.
- 3.O serviço de abastecimento utiliza a secretaria do conselho administrativo.