Os cidadãos da República de São Marinho que pretendam entrar em Portugal e os cidadãos portugueses que pretendam entrar na República de São Marinho a fim de estabelecer residência ou exercer qualquer actividade profissional, remunerada ou não, deverão, porém, munir-se do respectivo visto consular emitido por uma missão diplomática ou por um posto consular do país em que pretendam entrar.