A obra será objecto, por parte do Governo Espanhol e em conformidade com o Governo Português, de uma recepção provisória e de uma posterior recepção definitiva.
No próprio acto da recepção definitiva o Governo Espanhol fará entrega ao Governo Português da metade da ponte que lhe pertence.
Até esse momento, o Governo Espanhol será responsável pela totalidade da obra, assim como pela sua conservação.
A partir da entrega, cada Governo se encarregará da conservação da parte da obra situada no seu território.
Se as necessidades técnicas o aconselharem, poderão adoptar-se disposições especiais para a conservação de cada uma das partes da obra, ou para confiar a totalidade dos trabalhos de conservação da ponte a um só Governo.
Estas disposições poderão ser fixadas no Protocolo relativo à obra ou por meio de comunicações por via diplomática.