A ratificação da presente Convenção ou a adesão à mesma será efectuada por meio de depósito de um instrumento de ratificação ou adesão junto do director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
A ratificação da presente Convenção ou a adesão à mesma será efectuada por meio de depósito de um instrumento de ratificação ou adesão junto do director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.