Os Estados Contratantes, além de todas as obrigações que competem aos governos, acordam em adoptar todas as medidas possíveis para apoiar as autoridades competentes respectivas para conceder o reconhecimento de certificados, diplomas e títulos emitidos pelas competentes autoridades de outros Estados Contratantes para efeitos do exercício de uma profissão, nos termos do artigo 1.º, parágrafo 1, alínea b).