O presente Acordo expira ao mesmo tempo que o Acordo entre os países da AECL e a Espanha de 26 de Junho de 1979, salvo se for previamente denunciado, mediante notificação escrita.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos governos, assinaram o presente Acordo em 26 de Junho de 1979.
Feito em dois exemplares, em língua portuguesa e espanhola, os dois textos fazendo fé igualmente.
Pelo Governo da República Portuguesa, Adriano António de Carvalho. - Pelo Governo da Espanha:
Marcelino Oreja Aguirre - Juan Antonio Garcia Diez.
ANEXO A
Lista dos produtos agrícolas que beneficiam de concessões pautais de Portugal quando originários de Espanha
(ver documento original)
ANEXO B
A Espanha procederá às seguintes reduções pautais para os produtos agrícolas que figuram nas listas A e B.
(ver documento original)