A cooperação assumirá preferencialmente as seguintes formas:
- a)Realização de investigação conjunta, projectos de concepção e desenvolvimento, incluindo intercâmbio de cientistas, investigadores e peritos;
- b)Organização de e participação em encontros, conferências, simpósios, cursos, seminários, exposições e outros eventos análogos;
- c)Intercâmbio de informação e documentação sobre ciência e tecnologia;
- d)Utilização conjunta de infra-estruturas de investigação e de equipamentos científicos;
- e)Outras, que sejam mutuamente acordadas.