- 1 -Os limites do Perímetro Florestal do Vouga, constituído pelo Decreto de 15 de Janeiro de 1942, são redefinidos nos termos da planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
- 2 -O original da planta referida no número anterior encontra-se arquivado na Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Luís Medeiros Vieira.
Assinado em 12 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 14 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)
Artigo 2.º — Perímetro Florestal do Vouga
Vigente desde: 13/07/2007