A execução do pedido de auxílio judiciário não dá lugar ao reembolso de qualquer despesa, excepto no que se refere aos honorários de peritos.
Artigo 10.º — Despesas do pedido de auxílio judiciário
Vigente desde: 06/06/2008
A execução do pedido de auxílio judiciário não dá lugar ao reembolso de qualquer despesa, excepto no que se refere aos honorários de peritos.