As Partes comprometem-se a proceder, mediante pedido, a uma troca de informações e de documentação no que respeita à legislação e jurisprudência.
Artigo 18.º — Troca de informações e de documentação
Vigente desde: 06/06/2008
As Partes comprometem-se a proceder, mediante pedido, a uma troca de informações e de documentação no que respeita à legislação e jurisprudência.