O auxílio judiciário abrange a citação e a notificação de actos judiciais e extrajudiciais, a execução de actos do processo, tais como a audição de testemunhas ou das partes, a peritagem ou obtenção de provas e a troca de documentos de estado civil, bem como a prática, a pedido de uma das Partes, de qualquer outro acto do processo necessário no âmbito do processo judicial, relativos aos nacionais das Partes, residentes no território nacional de uma ou de outra das Partes.