A cooperação será realizada nos seguintes domínios, sem excluir outros que as Partes venham a determinar no futuro:
- a)Trocas de informação e documentação;
- b)Administração e gestão do turismo;
- c)Desenvolvimento dos recursos humanos;
- d)Desenvolvimento de produtos;
- e)Marketing turístico;
- f)Cooperação entre setores privados.