As Partes decidem instaurar e desenvolver a troca de informação sobre:
A organização administrativa e as estratégias de desenvolvimento e de promoção do turismo;
As vantagens e medidas de encorajamento ao investimento turístico nos dois (02) países;
A exploração e gestão das zonas balneares;
As formas de gestão hoteleira e os diferentes tipos de alojamento;
A documentação especializada;
A regulamentação e o controle;
O sistema de informação turística;
A diversificação dos produtos turísticos;
A promoção do ecoturismo e de um turismo sustentável;
A recolha, o tratamento e a exploração das estatísticas turísticas;
A gestão dos locais turísticos.