As Partes acordam promover a cooperação em matéria de turismo nos pontos seguintes:
1) Administração e gestão de turismo - favorecer as trocas a nível institucional e regulamentar em matéria de gestão do turismo;
2) Desenvolvimento dos recursos humanos - valorizar os recursos humanos, nomeadamente em matéria de formação e de profissionalização, de reforço das capacidades em matéria de turismo, de hotelaria e de viagens entre os dois países;
3) Desenvolvimento de produtos turísticos - reforçar as trocas de experiências a fim de propor uma oferta turística de acordo com os programas de desenvolvimento do turismo, baseado no património natural e cultural e conduzindo a um desenvolvimento sustentável;
4) Marketing turístico - encorajar e reforçar a cooperação ao nível de um sistema de informação nacional e regional recíproca no que diz respeito às atividades de marketing turístico nos dois (02) países;
5) Cooperação entre setores privados - encorajar o investimento e as atividades comerciais ligadas ao turismo e hotelaria.