As duas Partes Contratantes facilitarão a troca de investigadores, técnicos, conferencistas e de qualquer indivíduo que exerça funções no domínio visado no artigo 1.º do presente Protocolo.
As duas Partes Contratantes facilitarão a troca de investigadores, técnicos, conferencistas e de qualquer indivíduo que exerça funções no domínio visado no artigo 1.º do presente Protocolo.