Para alcançar os objectivos assinalados nos artigos anteriores, ambas as Partes decidiram promover, designadamente:
- a)A realização conjunta de estudos e projectos de desenvolvimento industrial, de aproveitamento e valorização dos recursos naturais e de transformação de matérias-primas;
- b)A cooperação entre instituições e empresas dos dois países, nomeadamente nas áreas da pesquisa e desenvolvimento tecnológico, da energia, da metrologia e qualidade e da propriedade industrial;
- c)A coordenação das posições nos organismos internacionais sobre a estabilização de preços e mercados de matérias-primas;
- d)O desenvolvimento da cooperação entre empresas e associações empresariais de ambos os países, tendo em vista a maximização das potencialidades das respectivas economias;
- e)A difusão sistemática de informações e a realização de acções de sensibilização sobre as potencialidades que a realidade económico-financeira de Portugal e do Brasil oferece aos agentes económicos dos dois países, por forma a permitir a elaboração de estratégias de desenvolvimento das actividades empresariais a médio e longo prazos;
- f)O intercâmbio sistemático e recíproco de informações sobre concursos públicos (concorrências públicas) nacionais e internacionais, mediante a criação de um mecanismo susceptível de facilitar o rápido acesso dos agentes económicos portugueses e brasileiros às informações em causa;
- g)A realização de acções de divulgação e de promoção da capacidade da oferta de bens e de serviços de cada uma das Partes e das oportunidades de investimento nos dois países;
- h)A colaboração entre empresas dos dois países para a realização de projectos conjuntos de investimento, com vista ao desenvolvimento dos sectores produtivos e de serviços, quer em Portugal e no Brasil, quer em terceiros mercados, designadamente através da constituição de joint-ventures, privilegiando as áreas de integração em que os dois países se enquadram.