Tendo em vista a concretização dos artigos anteriores, as duas Partes comprometeram-se a:
- a)Envidar esforços para promover a revisão dos acordos sectoriais ainda em vigor, de modo a adaptá-los à nova realidade que envolve os dois países, bem como, se necessário, encetar negociações para a celebração de novos acordos de enquadramento da cooperação económica, nomeadamente na área da promoção de investimentos;
- b)Fomentar acções tendentes ao desenvolvimento dos meios de comunicação entre os dois países, nomeadamente nas áreas dos transportes e das telecomunicações;
- c)Apoiar o desenvolvimento dos contactos entre as instituições financeiras de ambos os países, de forma a encontrar instrumentos adequados para dotar a cooperação económica;
- d)Fomentar contactos entre instituições, organizações e empresas com atribuições nas áreas do comércio, da indústria e do investimento de ambos os países, de modo a definir formas, modalidades e condições para a cooperação.