O presente Acordo Quadro entrará em vigor 30 dias após a data da recepção da segunda das notas pelas quais as duas Partes comunicarem reciprocamente a sua aprovação em conformidade com os processos constitucionais de ambos os países.
Feito em Brasília, aos 7 dias do mês de Maio de 1991, em dois exemplares originais em língua portuguesa, sendo ambos autênticos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Francisco Rezek.