O presente Acordo Quadro de Cooperação será válido por um período de cinco anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor. A menos que uma notificação de denúncia seja feita por uma Parte à outra Parte seis meses antes do termo daquele período, o Acordo renovar-se-á por tácita recondução por períodos sucessivos de um ano. Neste caso, poderá ser denunciado por aviso prévio de três meses, contados a partir do termo do período para o qual haja sido reconduzido.