- 1 -O presente Protocolo será submetido a ratificação, aceitação ou aprovação, segundo os processos específicos das Partes Contratantes, as quais se notificarão do cumprimento dos processos necessários para esse fim.
- 2 -O presente Protocolo entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1983, desde que as Partes Contratantes tenham procedido às notificações referidas no parágrafo 1.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 31/12/1982