Para os produtos indicados nos artigos 3.º, 5.º e 6.º, após a aplicação das medidas previstas nos referidos artigos, Portugal eliminará e deixará de aplicar os regimes de sobretaxa e de contingentamento à importação.
Para os produtos indicados nos artigos 3.º, 5.º e 6.º, após a aplicação das medidas previstas nos referidos artigos, Portugal eliminará e deixará de aplicar os regimes de sobretaxa e de contingentamento à importação.