Substituir o texto actual pelo que se segue:
Entre as sessões da Assembleia, o Conselho exercer todas as funções que competem à Organização, com excepção da função de fazer recomendações, que resulta da alínea j) do artigo 16.º
Em particular, o Conselho deve coordenar as actividades dos órgãos da Organização e deve fazer os ajustamentos estritamente necessários no programa de trabalho para assegurar o funcionamento eficiente da Organização.