Substituir o texto actual pelo que se segue:
O Comité de Segurança Marítima deve submeter ao Conselho:
- a)Propostas de regulamentos de segurança ou de emendas dos regulamentos de segurança desenvolvidas pelo Comité;
- b)Recomendações e directrizes desenvolvidas pelo Comité;
- c)Um relatório do trabalho do Comité desde a última sessão do Conselho.
Novo artigo 32
Juntar um novo artigo 32 no fim da parte VII, como se segue:
Apesar de algo em contrário nesta Convenção, sujeito, no entanto, às disposições do artigo 28, o Comité de Segurança Marítima, enquanto no exercício de funções que lhe tenham sido conferidas por ou em qualquer convenção internacional ou outro instrumento, deve submeter-se às disposições relevantes da convenção ou instrumento em questão, particularmente no que diz respeito às regras que governam o procedimento a ser seguido.
Novas partes VIII e IX
Juntar as novas partes VIII e IX depois da parte VII actual, como se segue: