- 1 -O presente Protocolo será submetido a ratificação, aceitação ou aprovação segundo os processos específicos das Partes Contratantes, as quais se notificarão do cumprimento dos processos necessários para esse fim.
- 2 -O presente Protocolo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data em que foram efectuadas as notificações previstas no parágrafo 1.
ANEXO
Produtos da lista A do anexo D do Protocolo n.º 1 do Acordo, referidos no artigo 2.º
(ver documento original)
Protocolo relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 27/12/1979