A implementação da ajuda pode ser objecto de apreciação no âmbito do Comité Misto referido no artigo 32.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia assinado em 22 de Julho de 1972.
A implementação da ajuda pode ser objecto de apreciação no âmbito do Comité Misto referido no artigo 32.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia assinado em 22 de Julho de 1972.