Na selecção de projectos ou programas de cooperação previstos no artigo 4.º, alínea b), beneficiarão de atenção particular os projectos ou programas que tenham em vista favorecer, nomeadamente:
- a)A reestruturação, a modernização e o desenvolvimento das pequenas e médias empresas;
- b)O melhoramento das estruturas de produção e de comercialização no sector agrícola e das pescas;
- c)A criação de infra-estruturas visando facilitar um desenvolvimento mais equilibrado do ponto de vista regional;
- d)O estabelecimento de uma política nacional integrada de formação profissional, apoiada numa rede de centros de formação profissional.